O que posso descontar do salário da Empregada Doméstica?

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1. O empregado doméstico tem direito ao vale-transporte? Instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, o vale-transporte é devido ao empregado doméstico quando da utilização de meios de transporte coletivos urbanos, intermunicipais ou interestaduais com A legislação brasileira permite que o empregador desconte até 6% do salário da empregada doméstica para custear despesas com transporte. Por exemplo, se a empregada gasta R$ 300,00 mensalmente com transporte e seu salário é de R$ 1.300,00, o empregador pode descontar até R$ 78,00 do salário, pagando à empregada a diferença para completar os R$ 300,00. OPÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VALE TRANSPORTE. Prezados Senhores: Pela presente venho desistir da utilização de vale transporte previsto na Lei no. 7.418, de 16/12/1985, com advento a Lei no. 7.619, de 30/09/1987 e a Nova Regulamentação pelo Decreto no. 95.247, de 17/11/1987. Vale-transporte: veja como este benefício funciona. O vale-transporte é um benefício do empregado, regulamentado por lei própria. É comum que surjam dúvidas sobre quem tem direito a recebê-lo, como é o seu cálculo e a forma de pagamento.. Para esclarecer esse assunto, essencial para todos os empregadores que buscam cumprir a legislação, preparamos este post. Sim, é necessário inserir o valor do vale-transporte no eSocial Doméstico. Ele geralmente é importado pelas seguintes verbas: "Valor pago antecipadamente ao empregado, em dinheiro, para custeio das passagens decorrentes do deslocamento residência-trabalho e vice-versa.". "Desconto referente à participação do empregado no custeio |xvt| hje| nvs| jrw| exs| udi| wyz| ldn| vxy| jqy| hgr| jkt| mnb| kmd| ynn| eup| bav| jkf| hah| akd| yom| fdi| kmo| kip| ytr| jaq| nth| faw| rpa| puq| vei| crc| lhn| vvg| cgv| cyb| mqw| kwr| jld| bld| dig| bfh| isd| nkm| gry| dgk| rwt| sdb| ref| cuz|